DL n.º 207-A/75, de 17 de Abril REGULAMENTA O USO E PORTE DE ARMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a posse e uso de várias armas e munições _____________________ |
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Artigo 9.º |
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 17 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. |
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