DL n.º 207-A/75, de 17 de Abril REGULAMENTA O USO E PORTE DE ARMA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a posse e uso de várias armas e munições _____________________ |
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Artigo 8.º |
Serão resolvidos por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ou entidade por este designada, as dúvidas que se suscitem na aplicação do presente diploma. |
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