Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão _____________________ |
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Artigo 14.º Produção de efeitos |
A presente lei, assim como os Estatutos anexos, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Aprovada em 4 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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