Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão _____________________ |
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Artigo 11.º Aumento do capital social |
O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é aumentado através das dotações de capital previstas no acordo de reestruturação financeira assinado entre a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., e o Estado Português em 22 de Setembro de 2003. |
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