DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado _____________________ |
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Artigo 10.º Base de dados das contas anuais |
1 - A informação constante da IES que respeita ao cumprimento da obrigação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º consta da BDCA, da titularidade do IRN, I. P.
2 - A BDCA deve estar organizada de forma a permitir a pesquisa, designadamente, pelos seguintes elementos:
a) Firma;
b) Sede;
c) Número de identificação de pessoa colectiva e de matrícula no registo comercial;
d) Ano de exercício a que respeita a prestação de contas.
3 - A BDCA deve estar organizada de forma a permitir o registo e a publicação automáticas da prestação de contas, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
4 - A certidão de registo comercial a enviar ou a entregar ao apresentante do registo da prestação de contas nos termos do n.º 6 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial, é a prevista no n.º 5 do mesmo artigo e tem a validade de 16 meses.
5 - A BDCA é de acesso público, designadamente através da emissão de certidões, nos termos, condições e custo a definir na portaria referida no n.º 3. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 116/2008, de 04/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 8/2007, de 17/01
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