Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2007 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2007 _____________________ |
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Artigo 161.º Rendimentos auferidos por sujeitos passivos com deficiência |
1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 80% e 90%, respectivamente em 2007 e 2008. 2 - Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode, em cada um dos anos aí mencionados, exceder, por categoria de rendimentos, (euro) 5000 e (euro) 2500, respectivamente. |
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