Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2007 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2007 _____________________ |
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Artigo 137.º Fundo Português do Carbono |
1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono:
a) Imóveis e outros activos do Estado até ao montante de (euro) 19,1 milhões;
b) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário;
c) O montante das cobranças provenientes da introdução de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência.
2 - No caso de a soma das transferências referidas nas alíneas b) e c) do número anterior exceder (euro) 58,9 milhões, a transferência referida na alínea a) do mesmo número é abatida do montante em excesso. |
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