Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2007 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2007 _____________________ |
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Artigo 108.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades |
Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação e sujeito ao limite estabelecido no n.º 2 do artigo 119.º:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades de empresas públicas e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 13/2007, de 15/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
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