Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2007 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2007 _____________________ |
|
Artigo 102.º Regime excepcional de regularização tributária |
O artigo 6.º do regime excepcional de regularização tributária, aprovado pelo artigo 5.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, abreviadamente designado por RERT, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - É competente para proceder à liquidação do imposto e juros compensatórios devidos nos termos do número anterior, notificação ao declarante e, sendo caso disso, posterior cobrança coerciva nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário a Direcção-Geral dos Impostos, devendo para o efeito o Banco de Portugal comunicar-lhe, uma vez verificado o incumprimento do dever de comprovação do período mínimo de detenção, a identificação fiscal do declarante, a base tributável e a data em que ocorreu o termo do prazo para comprovação.»
Consultar a Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe) |
|
|
|
|
|
|