Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2007 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2007 _____________________ |
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Artigo 44.º Quadro de referência estratégico nacional |
1 - Para o ano de 2007, no âmbito do Fundo Social Europeu, a contrapartida nacional do novo QREN, bem como os juros decorrentes da utilização da linha de crédito, cuja responsabilidade seja do orçamento da segurança social nos termos da lei, são financiados por transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social, dentro dos limites previstos no mapa X.
2 - Fica o Governo autorizado a proceder à transferência de verbas da rubrica funcional «Formação profissional» para a rubrica funcional «Administração» inscritas no mapa XI, «Despesas da segurança social por classificação funcional», para fazer face a acréscimos de encargos decorrentes da utilização da linha de crédito aprovada para compensar atrasos que se venham a verificar nas transferências do Fundo Social Europeu, designadamente devido a variações da taxa de juro.
3 - Fica também o Governo autorizado a transferir verbas até ao limite de 2 milhões de euros da rubrica funcional «Administração» para a rubrica funcional «Formação profissional» inscritas no mapa XI, «Despesas da segurança social por classificação funcional», caso não se venha a utilizar a linha de crédito aprovada.
4 - As alterações referidas nos números anteriores dependem de autorização dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social. |
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