Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2016, de 29 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Adopta medidas de protecção das uniões de facto _____________________ |
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Artigo 7.º
Adopção |
Nos termos do atual regime de adoção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido a todas as pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 2/2016, de 29/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 7/2001, de 11/05
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