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  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro
  PRIMEIRA REVISÃO CONSTITUCIONAL(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Primeira revisão da Constituição
_____________________
  ARTIGO 36.º
O artigo 47.º passa a constituir o artigo 51.º

  ARTIGO 37.º
É aditado um novo artigo 47.º, com a seguinte redação:
ARTIGO 47.º
(Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública)
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

  ARTIGO 38.º
São suprimidos os n.os 2 e 4 do artigo 48.º, passando o n.º 3 a constituir o novo n.º 2 do mesmo artigo.

  ARTIGO 39.º
É aditado um novo artigo 49.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 49.º
(Direito de sufrágio)
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

  ARTIGO 40.º
É aditado um novo artigo 50.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 50.º
(Direito de acesso a cargos públicos)
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.
2. Ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos.

  ARTIGO 41.º
O artigo 49.º passa a constituir o artigo 52.º, sendo a epígrafe e o texto do n.º 1 substituídos por:
(Direito de petição e de acção popular)
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

  ARTIGO 42.º
1 - O título III da parte I da Constituição passa a ser dividido em três capítulos, com as seguintes epígrafes:
CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos
CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais
CAPÍTULO III
Direitos e e deveres culturais
2 - O capítulo I abrange os artigos 59.º a 62.º, o capítulo II os artigos 63.º a 72.º e o capítulo III os artigos 73.º a 79.º, segundo a nova ordenação.

  ARTIGO 43.º
É suprimido o artigo 50.º

  ARTIGO 44.º
1 - O artigo 51.º passa a constituir o novo artigo 59.º2 - O n.º 3 do artigo 51.º passa a constituir o n.º 1 do novo artigo 47.º
3 - O artigo 52.º passa a constituir o n.º 3 do novo artigo 59.º, com a seguinte redacção:
3. Incumbe ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores.
4 - A alínea b) do artigo 52.º passa a constituir o novo artigo 53.º, com a seguinte redacção:
ARTIGO 53.º
(Segurança no emprego)
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

  ARTIGO 45.º
1 - Os artigos 53.º e 54.º passam a constituir o novo artigo 60.º, com a epígrafe do artigo 53.º
2 - O texto do artigo 53.º passa a constituir o n.º 1 do novo artigo 60.º, sendo o seu proémio substituído por:
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
3 - É aditada ao n.º 1 do novo artigo 60.º uma alínea e), com a seguinte redacção:
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego.
4 - O texto do artigo 54.º passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 60.º, sendo suprimida na sua alínea a) a expressão 'bem como do salário máximo' e sendo a sua alínea b) substituída por:
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho:
5 - É aditada ao n.º 2 do novo artigo 60.º uma alínea e), com a seguinte redacção:
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes.

  ARTIGO 46.º
1 - O artigo 55.º passa a constituir o novo artigo 54.º
2 - No n.º 1 do artigo 55.º, que passa a constituir o n.º 1 do novo artigo 54.º, é suprimida a expressão 'visando o reforço da unidade das classes trabalhadoras e a sua mobilização para o processo revolucionário de construção do poder democrático dos trabalhadores'.
3 - Os n.os 2 e 3 do artigo 55.º passam a constituir o n.º 2 do novo artigo 54.º, sendo o seu texto substituído por:
2. Os plenários de trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.
4 - Os n.os 4 e 5 do artigo 55.º passam a constituir, respectivamente, os n.os 4 e 3 do novo artigo 54.º

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