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  Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 52-A/2005, de 10/10)
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SUMÁRIO
Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.
_____________________
  Artigo 11.º
Republicação
São republicadas em anexo as Leis n.ºs 4/85, de 9 de Abril, e 29/87, de 30 de Junho, e é substituída a expressão «presente diploma» por «presente lei».

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
Promulgada em 6 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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