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  Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 52-A/2005, de 10/10)
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SUMÁRIO
Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.
_____________________
  Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 316/95, de 28 de Novembro, 213/2001, de 2 de Agosto, e 264/2002, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º
Segurança social
Os governadores e vice-governadores civis em regime de permanência beneficiam do regime geral de segurança social.»

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