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  Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 52-A/2005, de 10/10)
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SUMÁRIO
Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.
_____________________
  Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março
O artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[. . .]
1—Os deputados beneficiam do regime geral de segurança social.
2— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»

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