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  Lei n.º 37/2006, de 09 de Agosto
    REGULA A LIVRE CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA DOS CIDADÃOS DA UE E FAMÍLIAS EM TERRITÓRIO NACIONAL

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SUMÁRIO
Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
_____________________
  Artigo 9.º
Conservação do direito de residência
1-Os cidadãos da União e os seus familiares têm o direito de residência a que se referem os artigos 7.º e 8.º enquanto preencherem as condições neles estabelecidas.
2-A verificação das condições estabelecidas nos artigos 7.º e 8.º só é admissível em casos específicos, sempre que haja dúvidas razoáveis quanto a saber se um cidadão da União ou os seus familiares preenchem tais condições e desde que não seja feita de forma sistemática.
3-O recurso ao regime de segurança social português por parte de um cidadão da União ou dos seus familiares não tem como consequência automática a perda do direito de residência.
4-Em derrogação do disposto no n.º 1 e sem prejuízo do disposto no capítulo VIII, em caso algum pode ser tomada uma medida de afastamento contra cidadãos da União ou seus familiares nos seguintes casos:
a) Quando sejam trabalhadores subordinados ou independentes;
b) Quando os cidadãos da União tenham entrado em Portugal para procurar emprego e comprovem que continuam a procurar emprego.
5-Não constitui motivo de afastamento do território nacional a caducidade do bilhete de identidade ou passaporte com base no qual a pessoa em causa teve entrada no território e recebeu um certificado de registo ou cartão de residência.
6-O disposto nos artigos 25.º e 26.º é aplicável, com as devidas adaptações, a qualquer decisão de restrição do direito de residência dos cidadãos da União e dos seus familiares por razões que não sejam de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, não podendo em caso de afastamento ser imposta a interdição de entrada no território nacional.

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