Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
| Artigo 13.º Adequação dos contratos de concessão |
1 - Os contratos de concessão em vigor devem adequar-se ao disposto na presente lei no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.
2 - A falta de adequação dos contratos de concessão no prazo referido não prejudica a aplicação do regime previsto na presente lei. |
|
|
|
|
|
|