Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros _____________________ |
|
Artigo 12.º Direito subsidiário |
Às contraordenações previstas na presente lei, e em tudo o que nela não se encontre expressamente regulado, é aplicável o Regime Geral das Infrações Tributárias. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 28/2006, de 04/07
|
|
|
|
|