Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros _____________________ |
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Artigo 12.º Direito subsidiário |
Às contra-ordenações previstas na presente lei e em tudo quanto nele se não encontre expressamente regulado são subsidiariamente aplicáveis as disposições do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo. |
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