Lei n.º 28/2006, de 04 de Julho TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS |
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SUMÁRIO Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros _____________________ |
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Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
A presente lei estabelece as condições de utilização do título de transporte válido nos transportes colectivos, as regras de fiscalização do seu cumprimento e as sanções aplicáveis aos utilizadores em caso de infracção. |
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