DL n.º 108/2006, de 08 de Junho REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 187/2008, de 23 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 4.º Distribuição |
1 - A distribuição é feita diariamente.
2 - É criada a 11.ª espécie na distribuição, designada por referência ao número do presente decreto-lei.
3 - O disposto no n.º 1 aplica-se a todos os papéis sujeitos a distribuição. |
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