DL n.º 201/2003, de 10 de Setembro REGULA O REGISTO INFORMÁTICO DE EXECUÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil
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Artigo 3.º Momento da inscrição |
A secretaria inscreve o processo executivo no registo informático de execuções após a consulta prévia efectuada pelo agente de execução, nos termos do artigo 832.º do Código de Processo Civil. |
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