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  DL n.º 220/95, de 31 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais)
_____________________
  Artigo 5.º
O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 8 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.

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