Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de r _____________________ |
|
Artigo 23.º Audiência prévia |
A audiência prévia do requerente de protecção jurídica tem obrigatoriamente lugar no casos em que está proposta uma decisão de indeferimento do pedido formulado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. |
|
|
|
|
|
|