DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 187.º |
O n.º 1 do artigo 2020.º do Código Civil não é aplicável quando a abertura da herança seja anterior à entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António de Almeida Santos.
Promulgado em 6 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. |
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