DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 180.º |
A partir de 1 de Abril de 1978 não podem ser celebrados casamentos sob regime dotal, mas os dotes constituídos relativamente a casamentos anteriores ficam sujeitos ao regime até agora em vigor. |
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