DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
_____________________ |
|
Artigo 177.º |
O presente diploma não é aplicável às acções pendentes nos tribunais à data da sua entrada em vigor. |
|
|
|
|
|
|