DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 108.º |
O artigo 1936.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1936.º
(Rendimentos dos bens do pupilo)
O tutor só pode utilizar os rendimentos do pupilo no sustento e educação deste e na administração dos seus bens. |
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