DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 104.º |
O artigo 1931.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1931.º
(Tutor designado pelo tribunal)
1. Quando os pais não tenham designado tutor ou este não haja sido confirmado, compete ao tribunal de menores, ouvido o conselho de família, nomear o tutor de entre os parentes ou afins do menor ou de entre as pessoas que de facto tenham cuidado ou estejam a cuidar do menor ou tenham por ele demonstrado afeição.
2. Antes de proceder à nomeação de tutor, deve o tribunal ouvir o menor que tenha completado catorze anos. |
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