DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
_____________________ |
|
Artigo 95.º |
O artigo 1768.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1768.º
(Carácter litigioso da separação)
A separação só pode ser decretada em acção intentada por um dos cônjuges contra o outro. |
|
|
|
|
|
|