DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 76.º |
O n.º 1 do artigo 1684.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1684.º
(Forma do consentimento conjugal e seu suprimento)
1. O consentimento conjugal, nos casos em que é legalmente exigido, deve ser especial para cada um dos actos. |
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