DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
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Artigo 34.º |
O n.º 2 do artigo 450.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 450.º
(Relações entre o promissário e pessoas estranhas ao benefício)
2. Se a designação de terceiro for feita a título de liberalidade, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas relativas à revogação das doações por ingratidão do donatário. |
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