DL n.º 496/77, de 25 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Introduz alterações ao Código Civil
_____________________ |
|
Artigo 32.º |
O n.º 1 do artigo 195.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 195.º
(Organização e administração)
1. À organização interna e administração das associações sem personalidade jurídica são aplicáveis as regras estabelecidas pelos associados e, na sua falta, as disposições legais relativas às associações, exceptuadas as que pressupõem a personalidade destas. |
|
|
|
|
|
|