DL n.º 293/77, de 20 de Julho |
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SUMÁRIOIntroduz alterações no regime actual das acções de despejo
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SECÇÃO III
Diferimento da desocupação por excessiva onerosidade para o locatário
| Artigo 17.º |
1. O réu pode ainda requerer o diferimento da desocupação alegando e provando que a execução imediata do despejo lhe causa prejuízo muito superior à vantagem conferida ao autor.
2. O diferimento só será autorizado se o réu caucionar o pagamento das rendas vencidas e vincendas. |
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