DL n.º 293/77, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOIntroduz alterações no regime actual das acções de despejo
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Artigo 11.º |
Às cauções referidas neste diploma são aplicáveis as disposições do artigo 623.º do Código Civil e dos n.os 1 e 2 do artigo 428.º do Código de Processo Civil. |
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