DL n.º 293/77, de 20 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOIntroduz alterações no regime actual das acções de despejo
_____________________ |
|
Artigo 2.º |
Como medida de protecção do réu poderá, também, ser declarada a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento, nos termos prescritos na secção IV. |
|
|
|
|
|
|