Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 15/96, de 30 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa _____________________ |
|
Artigo 2.º (Finalidades) |
1 - As finalidades do Sistema de Informações da República Portuguesa realizam-se exclusivamente mediante as atribuições e competências dos serviços previstos na presente lei.
2 - Aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna. |
|
|
|
|
|
|