Lei n.º 15/97, de 31 de Maio TRABALHO NAS EMBARCAÇÕES DE PESCA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/2018, de 16 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Duração e organização do tempo de trabalho
| Artigo 17.º Competência do armador |
Compete ao armador, ou ao comandante, mestre ou arrais, como representante daquele, fixar os termos em que o trabalho deve ser prestado a bordo, dentro dos limites do contrato e das normas que o regem. |
|
|
|
|
|
|