Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 9/2001, de 13/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 3/2001, de 23/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a quinta revisão do Estatuto dos Deputados
_____________________
  Artigo 5.º
1 - Aos titulares de cargos políticos em exercício ao tempo do regime legal imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, é integralmente aplicável o disposto na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, nas condições estabelecidas pela redacção então vigente e desde que preencham os requisitos aí consignados.
2 - Com salvaguarda do disposto no número anterior, o regime de estatuto único ora estabelecido, incluindo as normas alteradas ao abrigo do artigo 2.º da presente lei, reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto.
3 - O disposto no número anterior não se aplica ao previsto no n.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, na presente redacção.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa