Lei n.º 35/98, de 18 de Julho ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril) _____________________ |
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Artigo 18.º Actualização do registo |
1 - As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar anualmente ao IPAMB:
a) Relatório de actividades e relatório de contas aprovados pelos órgãos estatutários competentes;
b) Número de associados em 31 de Dezembro do ano respectivo.
2 - As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar ao IPAMB todas as alterações aos elementos fornecidos aquando da instrução do processo de inscrição, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram tais alterações, nomeadamente:
a) Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
b) Cópia da acta da assembleia geral relativa à alteração dos estatutos;
c) Extrato da alteração dos estatutos publicada no Diário da República;
d) Alteração do valor da quotização dos seus membros;
e) Alteração da sede. |
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