Lei n.º 35/98, de 18 de Julho ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 14/98, de 11 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril) _____________________ |
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CAPÍTULO III
Registo e fiscalização
| Artigo 17.º Registo |
1 - O IPAMB organiza, em termos a regulamentar, o registo nacional das ONGA e equiparadas.
2 - Só são admitidas ao registo as associações que tenham pelo menos 100 associados.
3 - As associações candidatas ao registo remetem ao IPAMB um requerimento instruído com cópia dos actos de constituição e dos respectivos estatutos.
4 - O IPAMB procede anualmente à publicação no Diário da República da lista das associações registadas. |
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