Lei n.º 35/98, de 18 de Julho ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 14/98, de 11 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril) _____________________ |
|
Artigo 15.º Direito de antena |
1 - As ONGA têm direito de antena na rádio e na televisão, nos mesmos termos das associações profissionais.
2 - O exercício do direito de antena pelas ONGA que resultem do agrupamento de associações, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, exclui o exercício do mesmo direito pelas associações agrupadas. |
|
|
|
|
|
|