Lei n.º 35/98, de 18 de Julho ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril) _____________________ |
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Artigo 6.º Direito de participação |
As ONGA têm o direito de participar na definição da política e das grandes linhas de orientação legislativa em matéria de ambiente. |
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