Lei n.º 35/98, de 18 de Julho ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO AMBIENTE |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 14/98, de 11 de Setembro! |
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SUMÁRIO Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril) _____________________ |
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Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 1.º Objecto |
A presente lei define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, adiante designadas por ONGA. |
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