DL n.º 113/2003, de 04 de Junho INSTITUTO DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 29.º Sucessão |
1 - O IA sucede em todos os direitos, obrigações e competências à ex-Direcção-Geral do Ambiente e ao ex-Instituto de Promoção Ambiental.
2 - As referências constantes da lei, de regulamento ou de contrato à ex-Direcção-Geral do Ambiente e ao ex-Instituto de Promoção Ambiental consideram-se feitas ao IA. |
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