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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
CAPÍTULO IV
Serviços
  Artigo 12.º
Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente
1 - A Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente assegura a gestão operacional dos laboratórios do IA, garantindo, no quadro do sistema de normalização sectorial no domínio do ambiente, a sua participação na área da normalização e acreditação de laboratórios e de métodos analíticos, a definição e o desenvolvimento de critérios e metodologias analíticas e a realização de estudos e programas de monitorização na área da qualidade do ambiente.
2 - A Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente compreende a Divisão de Laboratórios de Medidas e Ensaios.
3 - À Divisão de Laboratórios de Medidas e Ensaios compete:
a) Assegurar a gestão operacional dos laboratórios de referência para a realização de medidas e ensaios analíticos, nomeadamente nos domínios da água, do solo, dos sedimentos, do ar e do ruído;
b) Estudar e elaborar novas técnicas, critérios e metodologias analíticas de referência na área da qualidade do ambiente;
c) Realizar estudos e programas de monitorização na área da qualidade da água, do solo, dos sedimentos, do ar e do ruído;
d) Participar em programas nacionais e comunitários de intercalibração;
e) Promover os procedimentos de verificação da aptidão técnica e garantia de qualidade analítica e colaborar nos sistemas de acreditação dos laboratórios que actuam na área do ambiente;
f) Desenvolver as acções relativas à acreditação específica dos laboratórios primários de calibração e das estações de monitorização da qualidade do ar e as acções correspondentes às exigências de calibração de métodos e equipamentos no domínio da determinação do ruído;
g) Promover a preparação de materiais de referência e aprovar os meios de medição, nomeadamente padrões, métodos e equipamentos, estações e redes de medida;
h) Apoiar e participar em actividades de normalização sobre técnicas e métodos analíticos no domínio da água, dos solos, dos sedimentos, do ar e do ruído que decorram da intervenção do IA enquanto organismo sectorial de normalização do Sistema Português da Qualidade;
i) Participar, nos planos técnico e científico, na definição e promoção das estratégias de protecção das áreas marinhas, definidas a nível nacional, internacional ou comunitário;
j) Realizar trabalhos e serviços para o exterior, de modo sustentado, no âmbito das suas competências.
4 - Por forma a garantir uma gestão mais eficaz, o director de serviços do Laboratório de Referência do Ambiente pode propor ao presidente do IA a constituição de núcleos dedicados a áreas específicas e a atribuição da sua coordenação a um técnico superior.

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