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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
  Artigo 11.º
Competência
À comissão consultiva compete:
a) Apreciar o plano e o relatório anual de actividades;
b) Acompanhar a actividade do IA, apresentando as propostas que entenda convenientes;
c) Pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com as atribuições do IA que lhe sejam submetidos pelo presidente.

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