DL n.º 113/2003, de 04 de Junho INSTITUTO DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Instituto do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 11.º Competência |
À comissão consultiva compete:
a) Apreciar o plano e o relatório anual de actividades;
b) Acompanhar a actividade do IA, apresentando as propostas que entenda convenientes;
c) Pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com as atribuições do IA que lhe sejam submetidos pelo presidente. |
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