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  DL n.º 113/2003, de 04 de Junho
    INSTITUTO DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 53/2007, de 27/04)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2003, de 04/06)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 53/2007, de 27 de Abril!]
_____________________
CAPÍTULO III
Órgãos
SECÇÃO I
Presidente
  Artigo 5.º
Presidente
1 - O IA é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, um dos quais o substitui nos seus impedimentos ou faltas.
2 - O presidente e os dois vice-presidentes são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirectores-gerais, respectivamente.
3 - Compete ao presidente:
a) Dirigir e coordenar as actividades do IA;
b) Exercer os poderes de direcção, orientação e disciplina em relação aos serviços e ao pessoal do IA;
c) Presidir aos órgãos colegiais do IA e assegurar o cumprimento das resoluções tomadas por estes;
d) Assegurar as relações do IA com outros organismos do Estado e com quaisquer entidades públicas e privadas;
e) Representar o IA junto de outros serviços e entidades nacionais, comunitárias e internacionais;
f) Promover a elaboração do plano e do relatório de actividades do IA;
g) Orientar a preparação do orçamento do IA em colaboração com o conselho administrativo;
h) Representar o IA em juízo e fora dele;
i) Exercer as demais competências conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

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