Lei n.º 11/87, de 07 de Abril LEI DE BASES DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei de Bases do Ambiente
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril!] _____________________ |
|
Artigo 7.º Defesa da qualidade dos componentes ambientais naturais |
Em ordem a assegurar a defesa da qualidade apropriada dos componentes ambientais naturais referidos no número anterior, poderá o Estado, através do ministério da tutela competente, proibir ou condicionar o exercício de actividades e desenvolver acções necessárias à prossecução dos mesmos fins, nomeadamente a adopção de medidas de contenção e fiscalização que levem em conta, para além do mais, os custos económicos, sociais e culturais da degradação do ambiente em termos de obrigatoriedade de análise prévia de custos-benefícios. |
|
|
|
|
|
|