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  Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro
    LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de Abril!  
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   - Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10/01)
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SUMÁRIO
Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
_____________________
  Artigo 41.º
Relatório sobre a auditoria às contas das campanhas eleitorais
1 - Face aos resultados da auditoria referida no artigo 38.º, a Entidade elabora um relatório do qual constam as questões naquela suscitadas relativamente a cada candidatura.
2 - A Entidade notifica as candidaturas para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem, querendo, sobre a matéria constante do relatório referido no n.º 1, na parte que à mesma respeite, e prestar sobre ela os esclarecimentos que tiver por convenientes.

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